TJ-BA aprova acréscimo de 50% do auxílio-saúde para juízes, servidores e dependentes; veja requisitos
15/07/2025
(Foto: Reprodução) Percentual adicional será aplicado quando o magistrado, servidor ou dependentes for uma pessoa com deficiência ou portadora de doença grave, ou tenha idade superior a 50 anos
Alan Oliveira/G1
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou o acréscimo de 50% no valor do limite do auxílio-saúde de juízes, servidores e dependentes caso seja uma pessoa com deficiência, portadora de doença grave ou tenha idade superior a 50 anos.
A medida foi aprovada durante uma sessão no dia 9 de julho. Conforme a resolução, o acréscimo não é cumulativo caso ambas as condições sejam atendidas simultaneamente, e seu valor será integrado ao cálculo do limite familiar máximo de reembolso, sem ultrapassá-lo.
A decisão do TJBA considerou as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução CNJ n. 500, de 24 de maio de 2023, que regulamenta a assistência à saúde suplementar dos servidores e magistrados do Poder Judiciário.
A resolução do TJ-BA também levou em conta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Segundo o tribunal, o acréscimo de 50% no auxílio-saúde aconteceu em virtude da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
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A resolução ainda estabelece que não haverá pagamento de valores retroativos referentes a gastos com planos ou seguros privados de assistência à saúde anteriores à sua vigência. A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
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